Alteração de regime de trabalho

Análise do processo de alteração do Regime de Trabalho.

O processo de solicitação de alteração de regime de trabalho será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação Docente – CPAD. O processo será encaminhado à Pró-reitora de Gestão de pessoas – PROGEP que o enviará à Comissão Permanente de Avaliação Docente – CPAD para análise e parecer.

O parecer deve levar em consideração, os seguintes critérios:

  1. -compatibilidade entre as horas alocadas e comprovadas no Plano de Atividade Docente – PAD com a carga horária e atividades concernentes ao regime de trabalho pretendido;
  2.  -vinculação das atividades a serem exercidas no regime de trabalho pretendido com o Plano Departamental e o Plano de Desenvolvimento institucional (PDI);
  3. -observância ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Estadual n.5.931/94 e pela resolução n.284/2019-CAD/UEMA.

Vale ressaltar que o requerente deve ficar atento ao capítulo 7 da resolução n.284/2019-CAD/UEMA que trata DOS PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO.

Em termos gerais, o processo para concessão da alteração do regime de trabalho deve ser instruído com os seguintes documentos:

Obs: De acordo com a Resolução N.º 284/2019-CAD/UEMA em seu art.22, diz que o regime de trabalho de tempo integral e o de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), concedido após posse, poderá ser reduzido ou cancelado por pleito do docente ou por solicitação do Departamento/Centro, aprovado pela Assembleia Departamental e homologado pelo Conselho de Centro, mediante a algumas hipóteses.