Guia Prático

Coordenadoria de Administração de Pessoal

Divisão de Cadastro e Lotação

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[accordion title=”Diárias” load=”hide”]

Introdução:

O servidor que se deslocar eventualmente e em objeto de serviço da localidade onde tem exercício para outra cidade do território nacional fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

Previsão Legal:

– Artigos 64 a 66 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994.

Documentação:

Etapas:

  1. O recebimento da solicitação de diárias acontecerá por meio de processo;

  2. Será realizada a análise das informações fornecidas pelo servidor;

  3. Após a análise, haverá a emissão da portaria de diárias contendo os dados pessoais, destino da viagem, dados bancários e assinatura do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas – PROGEP;

  4. O processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração – PROPLAD para demais providências.

 

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[accordion title=”Pagamento de Prestadores de Serviços” load=”hide”]

São demandas de processos de pagamentos (as chamadas “folhinhas”), pessoas com vínculo e sem vínculo.

Documentação necessária e Etapas:

  1. Forma-se processo, constando C.I. direcionada ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, com o mês e os dados dos bolsistas (RG, CPF, banco, agência, conta e valor da bolsa);

* Anexar ao processo as cópias dos documentos (RG, CPF, PIS/PASEP).

  1. Após elaboração das folhinhas, os processos tramitam na Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – CEOF/PROPLAD para autorização do pagamento pelo Pró-Reitor;

  2. PROPLAD: para empenho;

  3. CEOF: para pagamento, voltando à Coordenação de Administração de Pessoal – CAP/PROGEP para transmissão;

  4. Após o trâmite processual, será efetuada a emissão da Portaria de acordo com a finalidade da ordem ou ações que deverão ser executadas;

  5. Sua distribuição acontecerá da seguinte forma:

– via da publicação no Diário Oficial;

– via do servidor;

– via da Assistência ao Servidor – folha de pagamento;

– via do Direitos e Deveres;

– via dos Atos (arquivo da Coordenação de Administração de Pessoal).

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[accordion title=”Portarias” load=”hide”]

Introdução:

O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

OBS.: A matrícula é o número que identifica o servidor em um determinado órgão.

Previsão Legal:

– Artigo 12 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994.

– Decreto n.º 30.622, de 2 de janeiro de 2015, que regulamenta as nomeações para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e disciplina dispositivos da Lei n.º 9.881, de 30 de julho de 2013.

Relação de documentos necessários:

Etapas:

  1. SERVIDOR: providencia a documentação pessoal.

  2. PROGEP: analisa a documentação do servidor, conferindo o nome, o cargo, a simbologia para qual foi nomeado e a documentação necessária.

  3. PROTOCOLO/PROGEP: formaliza o processo, cadastra em sistema informatizado e gera o número de protocolo.

  4. SEGEP: analisa a solicitação de matrícula e concede o número da matrícula.

  5. PROGEP: confirma a matrícula e providencia junto ao setor da folha de pagamento a inclusão das vantagens do servidor. Após inclusão, confirma lançamento e arquiva o processo no dossiê do servidor.

 

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[accordion title=”Solicitação de matrícula: comissionado e efetivo” load=”hide”]

Introdução:

O servidor efetivo é nomeado após aprovação em um concurso público. A ocupação (provimento) do cargo se dá com a posse.

Previsão Legal:

– Artigo 12 da Lei Estadual n.º 9.664, de 17 de julho de 2012.

– Artigos 13 a 16 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994.

Documentação necessária:

Exames exigidos:

Obs1.: Apresentar ORIGINAL e xerox dos documentos.

Obs2.: O prazo para apresentação dos documentos é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Ato de provimento, prorrogável por mais de 30 (trinta) dias, mediante requerimento do interessado.

Etapas:

  1. SERVIDOR: providencia a documentação pessoal.

  2. PROGEP: analisa a documentação do servidor, conferindo o nome, o cargo, a simbologia para qual foi nomeado e a documentação necessária.

  3. PROTOCOLO/PROGEP: formaliza o processo, cadastra em sistema informatizado e gera o número de protocolo.

  4. SEGEP: analisa a solicitação de matrícula e concede o número da matrícula.

  5. PROGEP: confirma a matrícula, providencia junto ao setor da folha de pagamento a inclusão das vantagens do servidor. Após inclusão, confirma lançamento e arquiva o processo no dossiê do servidor.

 

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[accordion title=”Outros: Frequências dos servidores, atualização cadastral anual obrigatória, consignado” load=”hide”]

A Empresa Neoconsig realiza a gestão e o controle operacional de margens consignáveis, lançamento de descontos em folha de pagamento, acesso a relatórios e histórico de transações. Proporciona, ainda, benefícios consignáveis, dedicada exclusivamente a gestão segura de instituições financeiras, órgãos públicos e colaboradores.

Documentação necessária:

Obs.: Em caso de perda, roubo ou bloqueio da senha, as solicitações de desbloqueio/reset de senha devem ser enviadas para o e-mail <administrativo.maranhao@neoconsig.com.br>.

 

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Divisão de Direitos e Deveres

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[accordion title=”Férias” load=”hide”]

Introdução:

Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, onde consta que “O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Previsão Legal:

– Artigos 109 a 117 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994;

– Artigo 108 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994.

Documentação necessária para a programação de férias:

Escala de férias enviada via C.I., devidamente assinada pela chefia imediata, constando a relação de servidores e seus respectivos períodos de gozo.

Documentação para requerer o adicional de 1/3, caso não tenha sido pago, ou mudança para período de gozo:

Etapas:

Recebida a solicitação, após análise compulsada, realiza-se a devida programação e encaminha-se para o setor de Folha de Pagamento da Uema.

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[accordion title=”Abono de Permanência” load=”hide”]

Introdução:

O Abono de Permanência é um incentivo criado pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U., de 31 de dezembro de 2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício, o servidor não pode estar aposentado.

Previsão Legal:

– Artigo 59 da Lei Complementar n.º 073, de 4 de fevereiro de 2004;

– Lei Complementar n.º 176, de 6 de julho de 2015;

– Decreto n.º 34.359, de 30 de julho de 2018.

Documentação necessária:

Etapas:

Após o recebimento da solicitação, caso o servidor possua os requisitos para a concessão do Abono de Permanência, encaminha-se o pedido ao Gabinete da Reitoria para anuência e autorização do pagamento. Caso o servidor não possua os requisitos, o processo é indeferido e arquivado.

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[accordion title=”Certidão de Tempo de Serviço” load=”hide”]

Introdução:

É um documento emitido pelo setor de Divisão de Direitos e Deveres para conhecimento do servidor sobre a sua situação funcional, como: admissão, lotação, tempo de serviço, gratificações e demais situações.

Documentação necessária para instruir o processo:

Etapas:

Recebimento da solicitação, análise, emissão da Certidão ou Contagem de tempo de serviço e envio para o setor de lotação do requerente.

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[accordion title=”Licença-Prêmio” load=”hide”]

Introdução:

É a licença remunerada concedida a cada quinquênio ininterrupto de exercício. O servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.

Previsão Legal:

– Artigos 145 a 150 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994.

Documentação necessária para instruir o processo:

Etapas:

Recebimento da solicitação, análise e concessão do pedido, caso o requerente possua o requisito. Após a anuência do Pró-Reitor, é emitida a Portaria de concessão.

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[accordion title=”Licença para Tratar de Interesses Particulares” load=”hide”]

Introdução:

A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite. O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor.

Previsão Legal:

– Artigo 151 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994.

Documentação necessária para instruir o processo:

Documentação necessária para interromper a licença:

Etapas:

Recebimento da solicitação, análise e concessão do pedido, caso o requerente possua o direito. Após a anuência do Pró-Reitor, é emitida a Portaria de concessão.

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[accordion title=”Licença para Tratamento de Saúde” load=”hide”]

Introdução:

A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou de ofício, com base em perícia médica e duração que for indicada no respectivo laudo, sem prejuízo da remuneração. Quando a licença for de até 15 (quinze) dias, poderá ser deferida com base em atestado médico particular ou de instituição previdenciária oficial, visado por junta médica oficial do Estado. Quando superior a 15 (quinze) dias, deverá conter laudo da junta médica oficial do Estado.

Previsão Legal:

– Artigos 123 a 130 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994.

Documentação necessária para instruir o processo:

Etapas:

Recebimento da solicitação, análise e encaminhamento para a Junta Médica do Estado. Após a concessão da Junta Médica, encaminha-se para anuência do Pró-Reitor e emissão de Portaria.

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[accordion title=”Licença Gestante ou Adotante” load=”hide”]

Introdução:

A servidora gestante fará jus à licença-maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A licença poderá ter início no primeiro dia do 8º (oitavo) mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário.

Previsão Legal:

– Artigos 138 a 140 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994;

– Lei n.º 8.886, de 7 de novembro de 2008;

– Lei n.º 10.464, de 7 de junho de 2016.

Documentação necessária para instruir o processo:

Gestante:

Adotante:

Etapas:

Recebimento da solicitação, análise e concessão do pedido. Após a anuência do Pró-Reitor, é emitida a Portaria de concessão.

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[accordion title=”Licença-Paternidade” load=”hide”]

Introdução:

Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do nascimento ou da adoção da criança. A licença-paternidade poderá ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias desde que o interessado comprove participação em atividade ou programa de paternidade responsável, promovido pela Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores.

O interessado na prorrogação deverá apresentar requerimento junto à Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores no prazo de 2 (dois) dias após o parto ou adoção, comprovando, ademais, o atendimento da exigência constante no parágrafo anterior. No período da prorrogação, o servidor não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada e deverá manter a criança sob seus cuidados.

Previsão Legal:

– Artigos 138 a 140 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994;

– Lei n.º 8.886, de 7 de novembro de 2008;

– Lei n.º 10.464, de 7 de junho de 2016.

Documentação necessária para instruir o processo:

Em caso de nascimento:

Em caso de adoção:

Etapas:

Recebimento da solicitação, análise e concessão do pedido. Após a anuência do Pró-Reitor, é emitida a Portaria de concessão.

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[accordion title=”Afastamento para Exercer Atividade Político-Partidária” load=”hide”]

Introdução:

O servidor terá direito ao afastamento, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. A partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor ficará afastado com remuneração como se em efetivo exercício estivesse. Concedida a autorização, e na dependência de comprovação posterior sem que esta tenha sido efetuada no prazo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência, a autoridade anulará a autorização sem prejuízo de outras providências que considerar cabíveis.

Previsão Legal:

– Artigos 165 a 167 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994.

Documentação necessária para instruir o processo:

Etapas:

Recebimento da solicitação, análise e concessão do pedido. Após a anuência do Pró-Reitor, é emitida a Portaria de concessão.

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[accordion title=”Afastamento para Exercer Mandato Eletivo” load=”hide”]

Introdução:

Ao servidor investido em mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

Previsão Legal:

– Artigo 168 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994.

Documentação necessária para instruir o processo:

Etapas:

Recebimento da solicitação, análise e concessão do pedido. Após a anuência do Pró-Reitor, é emitida a Portaria de concessão.

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[accordion title=”Afastamento para Qualificação Profissional – Situação Funcional” load=”hide”]

Introdução:

As solicitações de afastamento de servidores para participar de curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento no Estado deverão ser comprovadas com a aceitação da inscrição do candidato ao curso ou estágio pretendido, com a respectiva carga horária, além da prova do credenciamento.

No caso de afastamento que permita prorrogação do prazo, o pedido, nesse sentido, deverá ser feito até 30 (trinta) dias antes do término da concessão inicial, acompanhado da documentação específica.

Os servidores afastados para cursos de doutorado e mestrado ficam obrigados a encaminhar ao chefe imediato, semestralmente, relatório das atividades executadas, bem como apresentar relatório geral por ocasião do término do afastamento e que, se for o caso, poderá ser constituído pela tese, dissertação ou monografia.

O período de afastamento para frequentar cursos de doutorado e mestrado não excederá a 4 (quatro) anos, incluindo-se as prorrogações; para os cursos de especialização e aperfeiçoamento 2 (dois) anos, incluindo-se o período destinado à elaboração de monografia.

No caso de afastamento que permita prorrogação do prazo, o pedido nesse sentido, deverá ser feito até 30 (trinta) dias antes do término da concessão inicial, acompanhado da documentação específica

Quando os cursos ocorrerem na cidade de domicílio do servidor, a liberação para afastamento ocorrerá somente quando o horário do curso coincidir com o seu horário de trabalho.

Previsão Legal:

– Artigos 154, 155 e 163 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994;

– Resolução n.º 1187/2015-CEPE/UEMA;

– Resolução n.º 1169/2015-CEPE/UEMA;

– Resolução n.º 1246/2017-CEPE/UEMA.

Relação de documentos necessários:

Termo de compromisso especifico assinado pelo docente ou técnico-administrativo comprometendo-se em exercer atividades na UEMA logo após o período do afastamento, por igual período usufruído, sob pena de restituição dos valores auferidos.

No caso de estágio Pós-doutoral, anexar ao processo carta de aceite do supervisor;

No estágio pós-doutoral anexar documento do supervisor com as atividades a serem cumpridas e período;

Relação de documentos necessários para instruir o processo para concessão de bolsa:

Relação de documentos necessários para instruir o processo de prorrogação de Afastamento e Bolsa:

Etapas:

O processo é encaminhado ao setor de Direitos e Deveres para a juntada de informações funcionais do requerente. Após a situação funcional, é encaminhado para a Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento – PROGEP/UEMA, setor de competência para análise e deferimento.

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[accordion title=”Judiciais” load=”hide”]

Introdução:

Processos encaminhados para o setor de Direitos e Deveres – PROGEP/UEMA para o cumprimento das decisões judiciais, solicitação de situação funcional de servidores e demais informações pertinentes a cada processo.

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[accordion title=”Promoção Funcional – Situação Funcional” load=”hide”]

Introdução:

Promoção é a elevação do servidor de uma classe para outra, passando da última referência da classe em que se encontra para a referência inicial da classe imediatamente superior àquela que pertence, dentro da mesma carreira.

Não poderá ser promovido servidor em estágio probatório, disponibilidade, licença para tratar de interesses particulares ou quando colocado à disposição de órgão ou entidades não integrantes da administração estadual, salvo por antiguidade.

Previsão Legal:

– Artigos 26, 30 e 32 da Lei Estadual n 9.664, de 17 de julho de 2012;

– Artigo 26 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994;

– Lei n.º 5.931, de 22 de abril de 1994;

– Resolução Nº 289/2019-CAD/UEMA.

Relação de documentos necessários para instruir o processo de promoção por titulação:

Relação de documentos necessários para instruir o processo de promoção por avaliação de desempenho:

Etapas:

O processo é encaminhado ao setor de Direitos e Deveres para a juntada de informações funcionais do requerente. Após a situação funcional, é encaminhado para a Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento – PROGEP/UEMA.

[/accordion]

[accordion title=”Progressão Funcional – Situação Funcional” load=”hide”]

Introdução:

Progressão é a evolução do servidor dentro da tabela remuneratória no mesmo cargo, dentro da mesma classe, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo e a qualificação profissional.

Para fazer jus à Progressão por Tempo de Exercício no Cargo o servidor público deverá, cumulativamente, ter cumprido estágio probatório, ter cumprido o interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício na referência de vencimento ou subsídio em que se encontra e estar no efetivo exercício do seu cargo

A Progressão por Qualificação Profissional não se aplica às carreiras beneficiadas pelo Adicional de Qualificação instituído pela Lei n.º 9.040, de 8 de outubro de 2009, e pela Lei n.º 9.492, de 10 de novembro de 2011.

O servidor que tenha preenchido cumulativamente os critérios para a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo e por Qualificação Profissional deverá manifestar expressamente, por requerimento, a opção da Progressão por Qualificação Profissional no prazo de até sessenta dias anteriores à data em que completa o interstício mínimo para Progressão por Tempo de Exercício no Cargo.

Previsão Legal:

Artigo 19 da Lei Estadual n 9.664, de 17 de julho de 2012;

– Lei Estadual n° 9.664, de 17 de julho de 2012;

– Resolução nº 289/2019-CAD/UEMA

Relação de documentos necessários:

Etapas:

O processo é encaminhado ao setor de Direitos e Deveres para a juntada de informações funcionais do requerente. Após a situação funcional, é encaminhado para a Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento – CAP/PROGEP/UEMA.

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[accordion title=”Alteração de Regime – Situação Funcional” load=”hide”]

Introdução:

O professor integrante da carreira do magistério superior ficará submetido a um dos seguintes regimes de trabalho, de acordo com a Lei Estadual n.º 5.931, de 22 de abril de 1994:

l. Tempo parcial – vinte horas semanais de trabalho.

ll. Tempo integral – quarenta horas semanais de trabalho.

lll. Tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) – quarenta horas semanais de trabalho.

Previsão Legal:

– Resolução n.º 284/2019-CAD/UEMA;

– Resolução n.º 882/2014-CAD/UEMA;

– Resolução n.º 1170/2015-CEPE/UEMA;

– Artigo 57 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

– Lei Estadual n.º 5.931, de 22 de abril de 1994.

Relação de documentos necessários:

Etapas:

O processo é encaminhado ao setor de Direitos e Deveres para a juntada de informações funcionais do requerente. Após a situação funcional, é encaminhado para a Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento – CAP/PROGEP/UEMA

[/accordion]

[accordion title=”Remoção” load=”hide”]

Introdução:

Remoção é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão e Poder com ou sem mudança de sede.

Documentação necessária para instruir o processo:

Previsão Legal:

– Artigo 44 da Lei Estadual n 6.107, de 27 de julho de 1994.

Etapas:

Recebimento da solicitação, análise e deferimento ou/indeferimento. Após a anuência do Pró-Reitor, é emitida a Portaria de concessão.

[/accordion]

[accordion title=”Reversão” load=”hide”]

Introdução:

Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação e dependerá de vaga. Enquanto não houver vaga, o servidor permanecerá em disponibilidade remunerada.

Não se procederá a reversão se o aposentado já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

Previsão Legal:

– Artigos 30 e 31 da Lei Estadual n 6.107, de 27 de julho de 1994.

Documentação necessária para instruir o processo:

Etapas:

Recebimento da solicitação, análise e demais providências.

[/accordion]

[accordion title=”Reintegração” load=”hide”]

Introdução:

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Previsão Legal:

– Artigo 32 da Lei Estadual n 6.107, de 27 de julho de 1994.

Documentação necessária para instruir o processo:

Etapas:

Recebimento da solicitação, análise e demais providências.

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Divisão da Folha de Pagamento

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[accordion title=”Vale-Transporte” load=”hide”]

Introdução:

Entende-se como vale-transporte a indenização que o Estado antecipará aos seus servidores, em efetivo exercício, para a utilização com despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por um ou mais meios de transportes coletivos públicos. A Lei n.º 6.107, de 1994, em seu artigo 67, estabelece a concessão do pagamento.

A adesão do vale-transporte poderá ocorrer quando o servidor estiver ativo na Folha de Pagamento da Universidade Estadual do Maranhão. Entretanto, este deve ser optante pela adesão, devendo solicitar por escrito o recebimento da indenização. De acordo com o artigo 68 da Lei 6.107, “o servidor custeará o vale-transporte com 6% (seis por cento) de seu vencimento-base, cabendo ao Estado cobrir o excedente entre esse percentual e sua despesa mensal com transporte”.

E, ao que se refere a desistência do uso do vale-transporte, trata-se de uma opção do servidor, conforme artigo 71, “o benefício do vale-transporte cessará por desistência do servidor, a partir de sua comunicação por escrito ao setor competente”. Dessa forma, verifica-se que a opção em aderir e desistir não provoca retroação no pagamento da indenização.

Previsão Legal:

Documentação necessária:

Etapas:

Lançamento imediato na folha de pagamento e arquivamento de documentação solicitante.

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[accordion title=”Salário Família” load=”hide”]

Introdução:

De acordo com o artigo 195 da Lei n.º 6.107/1994, salário-família “é o auxílio pecuniário especial concedido pelo Estado ao servidor ativo ou em disponibilidade e ao inativo como contribuição para as despesas de manutenção de seus dependentes, de acordo com valor fixado em lei”. Em outros termos, a inclusão do dependente seria para efeitos de dedução no Imposto de Renda.

Conforme o artigo 196 da referida Lei, os dependentes econômicos que têm direito a receber o salário-família são:

  1. o cônjuge ou companheiro(a);

  2. os filhos, inclusive os enteados e adotivos até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;

  3. a mãe e o pai sem economia própria.

Previsão Legal:

– Artigos 195 a 200 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994.

Documentação necessária:

Requerimento do Servidor preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico da Universidade Estadual do Maranhão, e documentos que comprovem a dependência econômica do novo inscrito sob a delegação do requerente.

Etapa:

Lançamento imediato na folha de pagamento e arquivamento de documentação solicitante.

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[accordion title=”FUNBEM” load=”hide”]

Introdução:

A assistência à saúde compreende a prestação de serviços médicos ambulatoriais, hospitalares de média e alta complexidade, odontológicos e outros serviços relacionados à saúde, prestados por meio de instituições credenciadas, contratadas na forma prevista na Lei, ou por corpo técnico próprio, devidamente criado por Lei, observadas as coberturas definidas nos contratos firmados junto a essas instituições e empresas, bem como os regulamentos e editais publicados.

A adesão à assistência ocorre voluntariamente pelo servidor, devendo este preencher o formulário de requerimento de Adesão à Assistência à Saúde – FUNBEN para que seja efetuado o desconto mensalmente via contracheque. Posteriormente, com o desconto efetuado, poderá solicitar adesão de quaisquer dependentes.

A assistência será custeada com alíquota de 3% calculada sobre o salário-contribuição do segurado ativo, dos proventos e da pensão, observado o valor máximo de contribuição de R$ 420,00, acrescida de 1% (um por cento) para cada um dos dependentes inscritos, calculada sobre a mesma base de cálculo do segurado.

Além dos servidores públicos estaduais e pensionistas, tem direito à assistência:

  1. Servidores contratados por tempo determinado, com base na Lei n.º 6.915/1997.

  2. Dependentes: cônjuges ou companheiros, desde que comprovada documentação de casamento ou união estável.

  3. Dependentes: companheiro com união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios de comprovação de união estável.

  4. Dependentes: filhos solteiros menores de 21 anos de idade; filhos solteiros inválidos, cuja invalidez tenha sido adquirida na menor idade.

  5. Dependentes: pais inválidos que não sejam amparados por qualquer tipo de pensão e não possuam dependente.

  6. Dependentes: enteado e tutelado que sejam delegados ao segurado, que não tenham qualquer vinculação previdenciária; cujos pais não possuam quaisquer bens e que vivam sob a dependência econômica do segurado.

A carência exigida é de: 24 horas para os atendimentos de urgência e emergência; 60 dias para consultas ambulatoriais eletivas, exames e procedimentos odontológicos; 90 dias para cirurgias e internações.

Previsão Legal:

– Lei Estadual n.º 7.374, de 31 de março de 1999 – instituidora do FUNBEN, alterada pela Medida Provisória n.º 273, de 3 de abril de 2018, e Lei n.º 10.878, de 4 de julho de 2018.

Documentação necessária:

  1. Servidores de cargo efetivo, comissionado e contratado:

– Requerimento do Servidor preenchido ou Requerimento de Adesão à Assistência à Saúde – FUNBEN. Ambos disponibilizados nos sites eletrônicos da Universidade Estadual do Maranhão e Secretaria do Estado de Gestão de Pessoas do Estado do Maranhão.

– Documentos pessoais (RG e CPF).

  1. Dependentes:

– Requerimento do Servidor ou Requerimento de Adesão para dependentes preenchido pelo segurado, cópia de contracheque comprovando desconto e as documentações exigidas para cada tipo de dependente conforme sítio eletrônico da Secretaria do Estado de Gestão de Pessoas.

– Documentos pessoais do segurado (RG e CPF).

OBS.: Existe um campo no site da SEGEP com todas as informações sobre FUNBEN e documentação específica para cada caso.

Etapas:

  1. Servidores de cargo efetivo, comissionado e contratado:

– Lançamento imediato na folha de pagamento e arquivamento de documentação solicitante.

  1. Dependentes:

– Mediante conferência e validação da documentação, o processo é enviado para o Núcleo de Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão – NASSP/ Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGEP. Esse tipo de inclusão não pode ser realizado pelos RH dos órgãos, somente na Secretaria. Após inclusão, retorna para a Uema.

SERVIDOR – RH/UEMA – NASSP/SAGEP – UEMA

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[accordion title=”Exercício anterior” load=”hide”]

Introdução:

São consideradas despesas de exercícios anteriores aquelas para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado no exercício de competência, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

Os processos pertinentes à Divisão da Folha de Pagamento são oriundos de direitos adquiridos pelos servidores durante sua permanência na Instituição. Desse modo, referem-se geralmente a:

  1. pagamentos de diferenças de vencimentos de processos de pessoal efetivo;

  2. pagamentos de diferenças de vencimentos de processos de pessoal comissionado;

  3. pagamentos de diferenças de processos de prestação de serviços de pessoal contratado;

  4. pagamentos de diferenças de processos de abono permanência;

  5. pagamentos de diferenças de processos referentes a diferenças de incentivos profissionais;

  6. pagamentos de diferenças de processos referentes a gratificações técnicas e gratificações por serviços extraordinários.

Há, também, situações mais específicas que envolvem procedimentos de exercícios anteriores, cujas excepcionalidades não abrangem casos cotidianos da Divisão de Folha de Pagamento, como, por exemplo, o cumprimento de decisões judiciais, entre outros.

Previsão Legal:

– Decreto n.º 23.668, de 30 de novembro de 2007.

– Decreto n.º 24.006, de 6 de maio de 2008.

– Decreto n.º 27.043, de 19 de novembro de 2010.

– Decreto n.º 27.255, de 10 de fevereiro de 2011.

Documentação necessária:

Para fins de abertura do processo, cabe aos servidores munirem-se da documentação abaixo para as situações assim especificadas:

a) pagamentos de diferenças de vencimentos de processos de pessoal efetivo:

– Requerimento do servidor preenchido e assinado pela chefia imediata;

– Frequências que comprovem a assiduidade do servidor no período requerido (casos de admissão);

– Termo de Posse devidamente assinado (casos de admissão);

– Portaria de Promoção ou Progressão (casos mais antigos);

– Cópia da página do Diário Oficial do Estado do Maranhão com nomeação do servidor;

– Contracheque atualizado;

– Ficha Financeira.

b) pagamentos de diferenças de vencimentos de processos de pessoal comissionado:

– Requerimento do servidor preenchido e assinado pela chefia imediata;

– Frequências que comprovem a assiduidade do servidor no período requerido;

– Portaria de nomeação;

– Cópia da página do Diário Oficial do Estado do Maranhão com nomeação do servidor;

– Contracheque atualizado;

– Ficha Financeira.

c) pagamentos de diferenças de processos de prestação de serviços de pessoal contratado:

– Requerimento do servidor preenchido e assinado pela chefia imediata;

– Frequências que comprovem a assiduidade do servidor no período requerido;

– Contrato de prestação de serviços;

– Cópia da página do Diário Oficial do Estado do Maranhão com nomeação do servidor;

– Contracheque atualizado;

– Ficha Financeira.

d) pagamentos de diferenças de processos de Abono Permanência;

– Requerimento do servidor preenchido e assinado pela chefia imediata;

– Contracheque como comprovante da implantação do Abono Permanência;

– Documento de deferimento de Abono Permanência;

– Cópia documentos pessoais (RG, CPF).

e) pagamentos de diferenças de processos referentes a diferenças de incentivos profissionais, tempo de serviço, alteração de jornada de trabalho:

– Requerimento do servidor preenchido e assinado pela chefia imediata;

– Portaria de Promoção ou Progressão;

– Cópia da página do Diário Oficial do Estado do Maranhão concedendo a alteração, seja promoção ou progressão;

– Contracheque atualizado;

– Ficha Financeira.

f) pagamentos de diferenças de processos referentes a gratificações técnicas e gratificações por serviços extraordinários:

– Requerimento do servidor preenchido e assinado pela chefia imediata;

– Portaria de Concessão da Gratificação Técnica ou por Serviços Extraordinários;

– Cópia da página do Diário Oficial do Estado do Maranhão concedendo a gratificação;

– Contracheque atualizado;

– Ficha Financeira.

Etapas:

  1. A etapa inicial tem origem na Divisão da Folha de Pagamento para elaboração dos cálculos e emissão do Quadro Demonstrativo e Nota Técnica;

  2. Em seguida, o processo é direcionado à Assessoria Jurídica da Universidade Estadual do Maranhão para emissão de parecer e deferimento da solicitação;

  3. Encaminhado à Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP/SAGEP para análise dos cálculos e reconhecimento da dívida. Realizada a análise, o processo retorna à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP/UEMA;

  4. Por último, será encaminhado à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração – PROPLAD/UEMA para classificação, empenho, pagamento e arquivamento.

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[accordion title=”Contratação de professores” load=”hide”]

Os professores substitutos são contratados para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e disposições da Lei Estadual n.º 6.915/1997.

Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

– assistência a situações de calamidade pública;

– combate a surtos endêmicos;

– realização de recenseamento;

– admissão de professor substituto e professor-visitante;

– admissão de professor e pesquisador-visitante estrangeiro;

– execução do serviço por profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro, nas áreas de pesquisa científica e tecnológica;

– admissão de professores para o ensino fundamental, ensino especial, ensino médio e instrutores para oficinas pedagógicas e cursos de educação profissional, desde que não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados (alterado pela Lei n.º 9.338, de 28 de fevereiro de 2011);

– contratação de pessoal técnico, administrativo e operacional para atender às necessidades inadiáveis de serviços públicos essenciais (acrescentado pela Lei n.º 9.338, de 28 de fevereiro de 2011).

O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Estado

As contratações de professor substituto serão feitas por tempo determinado de doze meses, que poderão ser prorrogados, desde que não ultrapassem 24 (vinte e quatro) meses.

As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante autorização expressa do chefe do Poder Executivo.

Os órgãos ou entidades contratantes encaminharão à Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência, para controle da aplicação do disposto nesta Lei, cópia dos contratos efetivados.

O pessoal contratado nos termos desta Lei é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Pessoal contratado não poderá, nos termos da Lei:

A inobservância do disposto acima importará na rescisão de contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

São direitos do professor contratado:

– doação de sangue (1 dia);

– para participar de júri e outros serviços obrigatórios por lei;

– alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias;

– para integrar mesa receptora ou junta apuradora quando requisitado pela Justiça Eleitoral, nos termos de lei específica.

OBS.: No que se refere às licenças para tratamento de saúde, licença gestante e licença-paternidade, os professores substitutos são regidos pelo regime celetista.

O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:

A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

A extinção do contrato por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento, ao contratado, de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

O tempo de serviço prestado em virtude da contratação nos termos da Lei será contado para todos os efeitos.

No que tange à elaboração de processos referentes à contratação de professores seletivados, ocorre após todo o processo de análise e seleção originado na Assessoria de Concursos e Seletivos – ASCONS/PROG. Após a seleção do candidato, a ASCONS encaminha a documentação do referido à Divisão de Folha de pagamento para sequência no processo.

Com base na documentação do novo contratado, a Divisão da Folha de Pagamento confecciona os contratos para assinatura e instrui um novo processo de Solicitação de Matrícula para o novo servidor.

Atenção deve ser dada a essa fase, uma vez que a geração de matrícula é de responsabilidade da Secretaria da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP, cabendo à Uema o aguardo das emissões dos códigos de matrícula.

Previsão Legal:

– Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 11.131, de 15 de outubro de 2019.

– Resolução n.º 1230/2016-CEPE/UEMA.

– Lei n.º 7.753, de 11 de junho de 2002.

– Lei n.º 9.338, de 28 de fevereiro de 2011.

– Lei n.º 6.107, de 27 de julho de 1994.

Documentação necessária:

Etapas:

  1. A Assessoria de Concursos e Seletivos envia a documentação do candidato para a Coordenação de Pessoal/ Divisão de Folha de Pagamento da Uema;

  2. A Folha de Pagamento envia novo processo para a Secretaria da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP para geração de matrícula;

  3. Após geração de matrícula, a SEGEP devolve o processo para a Uema (Divisão de Folha de Pagamento) para inclusão na folha e ativação do servidor.

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Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação

Divisão de formação profissional e avaliação de desempenho

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[accordion title=”Afastamento para Qualificação Profissional” load=”hide”]

Introdução:

As solicitações de afastamento de servidores para participar de curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento no Estado deverão ser comprovadas com a aceitação da inscrição do candidato ao curso ou estágio pretendido, com a respectiva carga horária, além da prova do credenciamento.

No caso de afastamento que permita prorrogação do prazo, o pedido, nesse sentido, deverá ser feito até 30 (trinta) dias antes do término da concessão inicial, acompanhado da documentação específica.

Os servidores afastados para cursos de doutorado e mestrado ficam obrigados a encaminhar ao chefe imediato, semestralmente, relatório das atividades executadas, bem como apresentar relatório geral por ocasião do término do afastamento e que, se for o caso, poderá ser constituído pela tese, dissertação ou monografia.

O período de afastamento para frequentar cursos de doutorado e mestrado não excederá a 4 (quatro) anos, incluindo-se as prorrogações; para os cursos de especialização e aperfeiçoamento 2 (dois) anos, incluindo-se o período destinado à elaboração de monografia.

No caso de afastamento que permita prorrogação do prazo, o pedido nesse sentido, deverá ser feito até 30 (trinta) dias antes do término da concessão inicial, acompanhado da documentação específica

Quando os cursos ocorrerem na cidade de domicílio do servidor, a liberação para afastamento ocorrerá somente quando o horário do curso coincidir com o seu horário de trabalho.

Previsão Legal:

– Artigos 154, 155 e 163 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994;

– Resolução n.º 1187/2015-CEPE/UEMA;

– Resolução n.º 1169/2015-CEPE/UEMA;

– Resolução n.º 1246/2017-CEPE/UEMA.

Relação de documentos necessários:

Termo de compromisso especifico assinado pelo docente ou técnico-administrativo comprometendo-se em exercer atividades na UEMA logo após o período do afastamento, por igual período usufruído, sob pena de restituição dos valores auferidos.

No caso de estágio Pós-doutoral, anexar ao processo carta de aceite do supervisor;

No estágio pós-doutoral anexar documento do supervisor com as atividades a serem cumpridas e período;

Relação de documentos necessários para instruir o processo para concessão de bolsa:

Relação de documentos necessários para instruir o processo de prorrogação de Afastamento e Bolsa:

Etapas:

O processo é encaminhado ao setor de Direitos e Deveres para a juntada de informações funcionais do requerente. Após a situação funcional, é encaminhado para a Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento – PROGEP/UEMA, setor de competência para análise e deferimento.

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[accordion title=”Promoção” load=”hide”]

Introdução:

Promoção é a elevação do servidor de uma classe para outra, passando da última referência da classe em que se encontra para a referência inicial da classe imediatamente superior àquela que pertence, dentro da mesma carreira.

Não poderá ser promovido servidor em estágio probatório, disponibilidade, licença para tratar de interesses particulares ou quando colocado à disposição de órgão ou entidades não integrantes da administração estadual, salvo por antiguidade.

Previsão Legal:

– Artigos 26, 30 e 32 da Lei Estadual n 9.664, de 17 de julho de 2012;

– Artigo 26 da Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994;

– Lei n.º 5.931, de 22 de abril de 1994;

– Resolução Nº 289/2019-CAD/UEMA.

Relação de documentos necessários para instruir o processo de promoção por titulação:

Relação de documentos necessários para instruir o processo de promoção por avaliação de desempenho:

Etapas:

O processo é encaminhado ao setor de Direitos e Deveres para a juntada de informações funcionais do requerente. Após a situação funcional, é encaminhado para a Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento – PROGEP/UEMA.

[/accordion]

[accordion title=”Progressão funcional” load=”hide”]

Introdução:

Progressão é a evolução do servidor dentro da tabela remuneratória no mesmo cargo, dentro da mesma classe, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo e a qualificação profissional.

Para fazer jus à Progressão por Tempo de Exercício no Cargo o servidor público deverá, cumulativamente, ter cumprido estágio probatório, ter cumprido o interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício na referência de vencimento ou subsídio em que se encontra e estar no efetivo exercício do seu cargo

A Progressão por Qualificação Profissional não se aplica às carreiras beneficiadas pelo Adicional de Qualificação instituído pela Lei n.º 9.040, de 8 de outubro de 2009, e pela Lei n.º 9.492, de 10 de novembro de 2011.

O servidor que tenha preenchido cumulativamente os critérios para a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo e por Qualificação Profissional deverá manifestar expressamente, por requerimento, a opção da Progressão por Qualificação Profissional no prazo de até sessenta dias anteriores à data em que completa o interstício mínimo para Progressão por Tempo de Exercício no Cargo.

Previsão Legal:

Artigo 19 da Lei Estadual n 9.664, de 17 de julho de 2012;

– Lei Estadual n° 9.664, de 17 de julho de 2012;

– Resolução nº 289/2019-CAD/UEMA

Relação de documentos necessários:

Etapas:

O processo é encaminhado ao setor de Direitos e Deveres para a juntada de informações funcionais do requerente. Após a situação funcional, é encaminhado para a Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento – CAP/PROGEP/UEMA.

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[accordion title=”Alteração de regime de trabalho” load=”hide”]

Introdução:

O professor integrante da carreira do magistério superior ficará submetido a um dos seguintes regimes de trabalho, de acordo com a Lei Estadual n.º 5.931, de 22 de abril de 1994:

l. Tempo parcial – vinte horas semanais de trabalho.

ll. Tempo integral – quarenta horas semanais de trabalho.

lll. Tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) – quarenta horas semanais de trabalho.

Previsão Legal:

– Resolução n.º 284/2019-CAD/UEMA;

– Resolução n.º 882/2014-CAD/UEMA;

– Resolução n.º 1170/2015-CEPE/UEMA;

– Artigo 57 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

– Lei Estadual n.º 5.931, de 22 de abril de 1994.

Relação de documentos necessários:

Etapas:

O processo é encaminhado ao setor de Direitos e Deveres para a juntada de informações funcionais do requerente. Após a situação funcional, é encaminhado para a Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento – CAP/PROGEP/UEMA

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